Dupla nacionalidade: o que o binacional precisa saber

Para quem tem cidadania americana e brasileira ao mesmo tempo, o que mais pega na prática é o passaporte na hora de viajar ao Brasil.
Desde abril de 2025 os Estados Unidos estão na lista de países que precisam de visto, e o Consulado em Los Angeles explica que um brasileiro não pode receber visto brasileiro no passaporte estrangeiro.
Como as companhias aéreas cobram o visto no embarque, a recomendação é viajar com passaporte brasileiro válido.
A página de passaporte de Chicago registra uma mudança: o binacional com passaporte brasileiro vencido agora pode pedir visto e viajar com o passaporte estrangeiro. Como a regra mudou há pouco, confirme com o consulado antes de comprar a passagem.
Perder ou recuperar a nacionalidade
Pedidos de perda ou de reaquisição da nacionalidade brasileira são do Ministério da Justiça, não do consulado, e o próprio interessado inicia o processo lá, segundo o Consulado em Washington.
A perda ou a renúncia só vale a partir da publicação no Diário Oficial da União (o ato muda conforme a fonte, como se vê abaixo).

Os filhos nascidos nos Estados Unidos
O filho de pai ou mãe brasileira nascido nos Estados Unidos pode ser brasileiro nato. Para isso, o caminho mais direto é o registro de nascimento no consulado: segundo Washington, o registro consular garante a nacionalidade brasileira originária.
O registro feito direto em cartório no Brasil exige depois uma opção de nacionalidade na Justiça Federal, a partir dos 18 anos.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Perda ou reaquisição | Ministério da Justiça |
| Viagem ao Brasil | passaporte brasileiro válido |
| Filho nascido nos EUA | registro de nascimento no consulado |
- Passaporte brasileiro válido para viajar ao Brasil
- CPF
- Documento militar, para homens de 18 a 45 anos
Obrigações que continuam
Ser também americano não dispensa o brasileiro do serviço militar: Washington lembra que a obrigação vale independentemente do local de nascimento, da residência ou da dupla nacionalidade. E o CPF é exigido para serviços consulares desde janeiro de 2024.
Pedir a perda: o que o Portal Consular exige
Segundo o Portal Consular, só pode pedir a perda quem já tem outra nacionalidade em caráter definitivo, para não ficar sem nenhuma.
Menores de idade não podem pedir, nem por meio dos pais: só o próprio interessado, depois dos 18 anos. O pedido vai direto ao Ministério da Justiça, pelo Protocolo Eletrônico ou pelo correio, para a Divisão de Residência, em Brasília.
As duas fontes oficiais divergem sobre o ato que formaliza a perda: Washington fala em decreto no Diário Oficial da União, e o Portal Consular, em portaria declaratória do Ministro da Justiça. Nas duas, a perda só vale a partir da publicação.
E a renúncia não impede de readquirir depois a nacionalidade brasileira originária.
Sem passaporte brasileiro válido
O Consulado em Los Angeles lembra que a exigência de visto para cidadãos americanos voltou em 10 de abril de 2025 e que as companhias aéreas cobram o visto no embarque.
Como o binacional não pode receber visto no passaporte americano, o caminho é pedir o passaporte brasileiro pelo e-Consular ou, em caso de impossibilidade comprovada, a Autorização de Retorno ao Brasil.
A perda da nacionalidade só vale depois de publicada no Diário Oficial da União.Dados verificados em 4 de outubro de 2026.
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