Registrar no Brasil um casamento feito nos EUA

O casamento de brasileiro celebrado nos Estados Unidos já vale no Brasil, a partir da data da cerimônia, segundo o Portal Consular. Mas para produzir efeitos legais lá, ele precisa ser registrado no consulado e depois transcrito em cartório no Brasil.
O registro custa US$ 20 nas tabelas de Los Angeles, Miami e Washington.
Não registrar não deixa ninguém solteiro: o Portal avisa que quem continua se declarando solteiro no Brasil depois de casar no exterior pode responder por falsidade ideológica, e por bigamia se casar de novo.
Em qual consulado
O Portal Consular diz que o registro se faz na repartição consular da jurisdição do local do casamento. Quem casou em Las Vegas, por exemplo, registra no consulado que cobre Nevada, que é Los Angeles.

O registro, segundo Washington
Vai ao consulado o cônjuge brasileiro, que é o declarante e assina o termo; se os dois forem brasileiros, qualquer um pode declarar. O pedido começa no e-Consular, com a certidão americana no formato long form.
E o consulado não registra casamento já dissolvido por divórcio: nesse caso o registro se faz direto em cartório no Brasil.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Taxa | US$ 20 |
| Onde | consulado do local do casamento |
| Quem vai | o cônjuge brasileiro |
| Depois | transcrição no 1º Ofício, no Brasil |
- Pedido no e-Consular
- Certidão de casamento americana long form
- Documentos do cônjuge brasileiro
A transcrição no Brasil
A certidão consular é transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio no Brasil ou, sem domicílio, no 1º Ofício do Distrito Federal, segundo Washington. As regras do traslado estão na Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, citada pelo Portal Consular.
Se o casal tem filhos nascidos nos Estados Unidos, Washington recomenda registrar o casamento antes do nascimento, para que a certidão da criança traga os nomes de casados.
Os documentos que Washington pede
Além da certidão americana long form, a lista de Washington pede o documento de identidade do cônjuge brasileiro e uma certidão brasileira emitida há menos de seis meses, que prova o estado civil antes do casamento.
Certidões digitais assinadas eletronicamente dispensam o papel no dia do atendimento, e segundas vias se pedem em cartório ou no site registrocivil.org.br.
O cônjuge estrangeiro apresenta passaporte ou driver's license válidos e assina uma declaração de que nunca foi casado com brasileiro: diante da autoridade consular, se for ao consulado, ou notarizada, se não for.
Se houve mudança de sobrenome que a certidão americana não mostra, vale um documento americano com foto no nome novo.
O pacto antenupcial, se existir, vai notarizado e apostilado. Sem pacto, o regime de bens é o do primeiro domicílio do casal nos Estados Unidos depois do casamento. Washington pede ainda um comprovante de residência e atende dúvidas pelo e-mail regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.
Segunda via e pedidos devolvidos
Washington emite segunda via de registros de casamento feitos em repartições consulares brasileiras no exterior. E avisa que pedidos incorretos ou incompletos no e-Consular voltam para correção: vale conferir a lista inteira antes de enviar.
Casou nos Estados Unidos e não registrou? No Brasil você já é casado desde a cerimônia.Dados verificados em 4 de outubro de 2026.
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Aqui não se marca atendimento nem se cobra por nada. Confira sempre o dado com o consulado da sua jurisdição.
